Contribuintes com bens não declarados ou declarados incorretamente devem regularizar sua situação até 15 de dezembro. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) permite a regularização de ativos, com o pagamento de 15% de Imposto de Renda e multa correspondente. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, onde deve ser preenchida a Dercat.
A regularização evita multas severas e garante conformidade fiscal, sendo uma oportunidade para corrigir irregularidades sem complicações futuras.